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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

Vanguarda CENTRO AUTOMOTIVO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
906915090
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTO CENTER BARBOSA E AMARAL LTDA - EPP
18.779.450/0001-90
Procurador ou escritório
G. A. (pessoa física)
Data de depósito
21 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2878Caducidade03/03/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2865Caducidade02/12/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2804Caducidade01/10/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2372Registro21/06/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2248Publicação04/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)