Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
MINAS MIX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250419098 (01/08/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MINAS PEDRAS ALVES COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA ME Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2878CaducidadeEsta publicação03/03/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)