Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
MENINA DOURADA M D
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- SH CRYSTAL ACESSÓRIOS EIRELI
- 10.982.129/0001-04
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2878CaducidadeEsta publicação03/03/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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