Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026
ARZON
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- 02.433.631/0001-20
- Procurador ou escritório
- Atem e Sá Advogados Associados
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12- RPI nº 2878CaducidadeEsta publicação03/03/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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