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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

SMH SISTEMAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2878, 3 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

SMH SISTEMAS
Processo INPI
827782837
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250726120 (23/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CLAUDEMIR SPILER MANTOVAN Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Cedente: AC&F SERVIÇOS TECNICOS LTDA [BR] Cessionário: CLAUDEMIR SPILER MANTOVAN

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2878PetiçãoEsta publicação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2802Petição17/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2028Registro17/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2019Transferência15/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1918Deferimento09/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1816Publicação25/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.