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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

Processo nº 827013329

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2878, 3 de março de 2026FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 827013329
Processo INPI
827013329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250728587 (26/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: LONSDALE IP LIMITED Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cedente: Lonsdale Sports Limited [GB] Cessionário: LONSDALE IP LIMITED

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Sobre a marca

Titular
LONSDALE IP LIMITED
Procurador ou escritório
MAGALHAES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
15 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2878PetiçãoEsta publicação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2515Renovação19/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2485Petição21/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1972Deferimento21/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1963Deferimento19/08/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1768Publicação23/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 827013329, Petição na RPI nº 2878 | TrademarkIQ