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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

PINTCOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2878, 3 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

PINTCOR
Processo INPI
822511100
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260023225 (30/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): STO CORP. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
STO CORP.
Data de depósito
9 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2878RenovaçãoEsta publicação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2765Recurso provido02/01/2024

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2695Recurso30/08/2022

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2679Nulidade10/05/2022

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  6. RPI nº 2408Renovação01/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1863Registro19/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1844Deferimento09/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1556Publicação31/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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