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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

AGROSITE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2878, 3 de março de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

AGROSITE
Processo INPI
822014408
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250721354 (19/12/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: AGROSITIO S.A. Procurador: LIMA DE ATHAYDE ADVOCACIA Detalhes do despacho:Destituído o procurador FLAVIA MANSUR MURAD e nomeado novo representante LIMA DE ATHAYDE ADVOCACIA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260020671 (28/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): AGROSITIO S.A. Procurador: LIMA DE ATHAYDE ADVOCACIA

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Sobre a marca

Titular
Agrositio S.A.
Procurador ou escritório
LIMA DE ATHAYDE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
21 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2878RenovaçãoEsta publicação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2878PetiçãoEsta publicação03/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2369Petição31/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1826Registro03/01/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1806Deferimento16/08/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.