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Revista da Propriedade Industrial, 3 de março de 2026

RIO DIGITAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2878, 3 de março de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
821937626
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260021261 (05/02/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o arrolamento da presente marca, com base na Requisição nº 26.00.01.23.03, oriunda da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal. Processo nº 13370.720008/2025-96. Processo INPI nº 52402.002130/2026-03.

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Sobre a marca

Titular
POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
00.436.042/0047-52
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
18 de janeiro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2891Extinção02/06/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2878JudicialEsta publicação03/03/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2766Judicial09/01/2024

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2746Judicial22/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2099Transferência29/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1967Transferência16/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1816Registro25/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1792Deferimento10/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1527Publicação11/04/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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