CONCERT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)35: Processo 902810910 (CONCERT TECHNOLOGIES), NCL(12-0)41: Processo 907092110 (CONCERT INVESTMENTS) e NCL(12-0)42: Processo 902812599 (CONCERT TECHNOLOGIES), Processo 928722635 (CONCERT LAB), Processo 928723933 (CONCERT ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- I. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Bhering Advogados
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2878Designação (Madri)Esta publicação03/03/2026
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar