DISOLAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240270420 (04/06/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DISSOLTEX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA Procurador: MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO REFERENTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, ATÉ DECISÃO FINAL EM EXAME DE CADUCIDADE REQUERIDA AO REGISTRO DE MARCA N° 811572390, DE MARCA "DISSOLAC", NA CLASSE 02.10/20 (AN 051/81), ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA PELA REQUERENTE DA NULIDADE. Sobrestadores:Petição 850240502633 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 811572390 (DISSOLAC)
Sobre a marca
- Titular
- ROBERLO, S.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2020
Histórico de despachos
7- RPI nº 2878SobrestamentoEsta publicação03/03/2026
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro em designação
Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designação
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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