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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

FESTA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 23

Sinal publicado

FESTA
Processo INPI
935631003
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br). Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino.

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Sobre a marca

Titular
ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
75.563.973/0001-38
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
31 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 23

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2889Arquivamento19/05/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2811Petição19/11/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2798Publicação20/08/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)