Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
GRUPO INNOCÊNCIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INNOCENCIO DA COSTA SERVIÇOS ADM. SS LTDA ME
- 11.087.069/0001-10
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 18 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)