Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
CEDETRAN CENTRO INTERSETORIAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE DE TRÂNSITO NO PARANÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO INTERSETORIAL DE PREVENCAO DE ACIDENTES DE TRANSITO NO PARANA
- 09.337.000/0001-56
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 16 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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