GENÉTICA EM CAMPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alteradas as especificações [Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados] e [Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados], sendo respectivamente substituídas por [Intermediação comercial] e [Promoção de negócios]. Os serviços de representação de classe e os serviços prestados por entidades de representação de classe, entidades sindicais ou órgão fiscalizador da profissão são exclusivos de entidades representativas, entidades sindicais e órgãos fiscalizadores, não sendo aceitos se reivindicados por pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrem nessas naturezas.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO ANTONIO ERNESTO DE SALVO
- 09.381.295/0001-68
- Procurador ou escritório
- Fernandes Associados
- Data de depósito
- 16 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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