IJUB INSTITUTO JUVENTUDE NO BAIRRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para melhor adequação à classe reivindicada, foram promovidas as seguintes alterações na especificação: Substituição do termo "DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SOCIAIS EM ARTES CÊNICAS" por "SERVIÇO DE ENSINO DE ARTES CÊNICAS"; Substituição do item " SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, ORGANIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER E ENTRETENIMENTO" por "ORGANIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE LAZER E ENTRETENIMENTO", considerando que o requerente não é uma entidade representativa de classe. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO JUVENTUDE NO BAIRRO
- 55.701.706/0001-72
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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