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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

PRANA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PRANA
Processo INPI
935402985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com a legislação relativa ao serviço de educação (Universidade) em vigor no País, bem como o disposto no §1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação. Cumpra na NCL(12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).

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Sobre a marca

Titular
L. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
16 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2889Arquivamento19/05/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2795Publicação30/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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