Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
ADJUVANTE RHODIUM OIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão das ressalvas [exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas eparasiticidas] e [exceto para uso médico ou veterinário], para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- COMPAÑÍA DE AGROQUÍMICOS DEL PARAGUAY S.A. (CIAGROPA SA)
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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