JP BEBIDAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos nº(s) 932995349 e 934257000. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932877974 (BAR LANCHONETE JP), Processo 928562336 (JP NUTRITION) e Processo 923756647 (J.P ÁGUA MINERAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- 55.797.251 PAULO ROBERTO DOS SANTOS FIRMINO
- 55.797.251/0001-30
- Procurador ou escritório
- Territorial Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2877IndeferimentoEsta publicação24/02/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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