Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
VR HARAS VILA ROSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo da marca foi alterado, com a inclusão da sigla "VR", que apresenta destaque no elemento gráfico e influencia a referência à marca. Essa alteração foi realizada tendo em vista a correção da incongruência entre os elementos do sinal marcário em exame, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- J. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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