Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
IGREJA SANTIDADE DO REINO DE DEUS PARA TODAS AS NAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O serviço de ensino religioso reivindicado no presente pedido não se enquadra na Classe 35, conforme originalmente indicado, mas na Classe 41, que abrange serviços de educação e ensino. Em razão disso, o pedido foi reclassificado de ofício para a Classe 41, não havendo qualquer prejuízo ao regular prosseguimento do exame.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA SANTIDADE DO REINO DE DEUS PARA TODAS NACOES
- 55.414.187/0001-61
- Procurador ou escritório
- Valoriza Consultoria
- Data de depósito
- 11 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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