Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
CHALÉ VOVÔ JORDÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi adequada com a exclusão dos itens "Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações];", que pertencem à NCL(12)43, e com a inclusão da expressão ?exceto eventos com fins comerciais/publicitários e casamentos? após o item ?Aluguel de salão de festas para eventos?, com a finalidade de restringir os serviços assinalados à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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