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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

CHALÉ VOVÔ JORDÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CHALÉ VOVÔ JORDÃO
Processo INPI
935341447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação foi adequada com a exclusão dos itens "Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações];", que pertencem à NCL(12)43, e com a inclusão da expressão ?exceto eventos com fins comerciais/publicitários e casamentos? após o item ?Aluguel de salão de festas para eventos?, com a finalidade de restringir os serviços assinalados à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
10 de julho de 2024
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2881Registro24/03/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2795Publicação30/07/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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