CURSO DE REDAÇÃO PROF. ELIANDRO ANDRADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O titular requerente do registro de marca é pessoa jurídica e, embora o nome empresarial seja ?Eliandro Andrade?, é necessária a apresentação de autorização expressa pelo Sr. Eliandro Andrade para o registro do sinal como marca, uma vez que o sócio-administrador da empresa é a Sra. Milca Gouveia Andrade. Tendo isso em vista, apresente AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA REGISTRAR O NOME CIVIL ?Eliandro Andrade? como marca, em conformidade com o inciso XV do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14/5.11.15 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).
Sobre a marca
- Titular
- CURSO DE REDACAO DO PROFESSOR ELIANDRO LTDA
- 49.369.045/0001-27
- Procurador ou escritório
- K. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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