Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
RIVIA MARA RM BUFFET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à imagem da marca mista apresentada.Ademais, foi excluído o item "Alimentos e pratos prontos" da especificação requerida, pois o mesmo representa produtos, sendo incompatível com uma classe de serviços.
Sobre a marca
- Titular
- RIVIA MARA SILVA ANDRADE
- 20.989.965/0001-66
- Procurador ou escritório
- Promarc Gestao de Processo Marcario
- Data de depósito
- 8 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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