VITAL OZEIN OZONIOTERAPIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos produtos: Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares de proteína de soro do leite;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Suplementos nutricionais;Suplementos Frequenciais, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a observância de regras quanto à produção dos respectivos produtos, em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por p
Sobre a marca
- Titular
- L. Z. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Giovani Bertan Advocacia
- Data de depósito
- 8 de julho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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