DOLCE & GABBANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação observando os exemplos listados no classificador e nas listas auxiliares, uma vez que o item "comércio de produtos (não incluídos em outras classes) em madeira, cortiça, junco, cana-de açúcar, vime, chifre, osso, marfim, ossos de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar [sepiolita] e substitutos de todas estas matérias, ou em matérias plásticas" é genérico para fins de classificação internacional. Nomeie os produtos efetivamente comercializados na condição de não saírem do escopo acima. Cumpra na NCL(12).
Sobre a marca
- Titular
- DOLCE & GABBANA TRADEMARKS S.R.L.
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 7 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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