POLPASUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914855921 (POLPASUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência de mérito respondida de maneira satisfatória. Especificação alterada conforme retorno de exigência de mérito e, em conformidade com o item 5.4.1 do Manual de Marcas (Análise da especificação de produtos e serviços - adequações na especificação), inclusão dos termos a seguir na especificação para delimitação de item genérico: ?[somente dos produtos anteriormente mencionados]?.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTASUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS E FRUTAS LTDA - EPP
- 19.736.919/0001-76
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de maio de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2877IndeferimentoEsta publicação24/02/2026
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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