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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

ROCHELY DI GESU ADVOCACIA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ROCHELY DI GESU ADVOCACIA
Processo INPI
933616953
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
ROCHELY DI GESU SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
49.273.034/0001-49
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de fevereiro de 2024
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2877RegistroEsta publicação24/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2868Deferimento23/12/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2853Exigência09/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2775Publicação12/03/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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