Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
A LISTA ÁREA 43
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Examinado o teor da petição de cumprimento de exigência nº 850250681011, de 01 de dezembro de 2025, que trata de acordo de coexistência de marcas estabelecido entre a requerente deste pedido e HELVECIUS MORAES MARQUES. As alegações do acordo de coexistência foram acatadas.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)