SANTO TOMÁS Yerba Mate
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818444770 (SAINT THOMAS), Processo 818588454 (ÁGUA ST. THOMAS GASEIFICADA) e Processo 823194418 (ÁGUA SAINT THOMAS GASEIFICADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi substituída especificação ?Exclusivamente erva-mate;? para ?erva-mate [infusões de ervas, exceto para fins medicinais]? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PALERMO S.A.
- Procurador ou escritório
- Apex Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2877IndeferimentoEsta publicação24/02/2026
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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