Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
CALDO GROSSO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da imagem da marca, conforme solicitado em cumprimento de exigência de mérito. Ademais, foi promovida a alteração do elemento nominativo de "CALDO GROSSO Caldo Grosso Feijão Carioca" para "CALDO GROSSO", de acordo com a nova imagem apresentada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- LUIS FERNANDO CACHONI NUNES
- 03.917.039/0001-66
- Procurador ou escritório
- Santos e Coutinho Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2877DeferimentoEsta publicação24/02/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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