Rosa Pink
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250122725 (12/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JULIETE SANTOS DA SILVA SANTANA 42643859898 Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- ROSA PINK CENTRO TÉCNICO DA BELEZA LTDA - ME
- 22.359.901/0001-07
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)