CATELANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240006109 (03/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária declaratória 13ª VF/RJ n° 0021048-16.2018.4.02.5101 INPI n.º 52400.042195/2018-93. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau, o qual julgou improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n. 914230735, para a marca nominativa "CATELANI".
Sobre a marca
- Titular
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2877JudicialEsta publicação24/02/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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