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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

CATELANI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CATELANI
Processo INPI
914230735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240006109 (03/06/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária declaratória 13ª VF/RJ n° 0021048-16.2018.4.02.5101 INPI n.º 52400.042195/2018-93. A Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter integralmente a r. sentença de primeiro grau, o qual julgou improcedente o pedido de nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n. 914230735, para a marca nominativa "CATELANI".

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
26 de fevereiro de 2018
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2877JudicialEsta publicação24/02/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2789Judicial18/06/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2508Deferimento29/01/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2463Publicação20/03/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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