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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

SALVATERRA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SALVATERRA
Processo INPI
913989096
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240582236 (06/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BORGES PARTICIPAÇÕES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
PARASIN EVENTOS E PROMOÇÕES LTDA
13.412.207/0001-15
Procurador ou escritório
Edificar Patentes
Data de depósito
8 de janeiro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2882Despacho anulado31/03/2026

    Anulação de despacho (em petição)

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2819Caducidade14/01/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2522Registro07/05/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2513Deferimento06/03/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2457Publicação06/02/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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