Jardins do Ipê
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911678344
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230398973 (21/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BR7 CONSTRUTORA LTDA ME Procurador: Gustavo Pirenetti dos Santos Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o p
Sobre a marca
- Titular
- LEI LTDA
- 04.123.158/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6- RPI nº 2877PetiçãoEsta publicação24/02/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar