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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
910198101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240203201 (29/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAIRO SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA Procurador: Andrea da Silva Fruet Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
HINKOM SERVIÇOS DE EVENTOS LTDA
11.156.030/0001-08
Procurador ou escritório
Nobel Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2457Deferimento06/02/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2445Sobrestamento14/11/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2341Publicação17/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)