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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

CHEN PERFUMES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

CHEN PERFUMES
Processo INPI
909984433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240582939 (07/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA LIU COM. DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
IMPORTADORA CHEN LTDA.
17.435.330/0001-02
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2819Caducidade14/01/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2449Registro12/12/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2440Deferimento10/10/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2336Publicação13/10/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)