Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025
CHEN PERFUMES
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
CHEN PERFUMES
- Processo INPI
- 909984433
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240582939 (07/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CASA LIU COM. DE ARTIGOS DE ARMARINHO LTDA Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- IMPORTADORA CHEN LTDA.
- 17.435.330/0001-02
- Procurador ou escritório
- Própria Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2819CaducidadeEsta publicação14/01/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)