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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

MarinaItajaí

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MarinaItajaí
Processo INPI
908727011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240014359 (12/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PORTO ESPORTIVO ITAJAÍ LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2770Caducidade06/02/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2415Deferimento18/04/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2300Publicação03/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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