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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
908230028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240502706 (27/09/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ORIGINAL MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: TO BUSINESS INTERMEDIACOES ESTRATÉGICAS LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
Gioi Propaganda Ltda
11.664.065/0001-58
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
4 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2891Caducidade02/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2808Caducidade29/10/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2410Registro14/03/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2399Deferimento27/12/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2281Publicação23/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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