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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240041375 (29/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OISA TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- TEEWE SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA LTDA.
- 13.552.669/0001-38
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.