MARIAH SÁ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250699890 (10/12/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CARLA FERNANDA DIAS BIAZOTO BARAN Procurador: CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA Detalhes do despacho:Nos termos do art. 124, inciso XV, da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), não são registráveis como marca sinais que reproduzam ou imitem nome ou assinatura de pessoa, salvo com CONSENTIMENTO EXPRESSO do titular. Considerando que a marca objeto da presente transferência contém nome próprio, APRESENTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DE USO DE NOME PRÓPRIO, assinada pelo atual titular.
Sobre a marca
- Titular
- M. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2877ExigênciaEsta publicação24/02/2026
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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