Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
APHORTESP ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E DISTRIBUIDORES DE HORTI-FRUTI DO ESTADO DE SÃO PAULO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS HORTIFRUTI DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 07.020.354/0001-47
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4- RPI nº 2877ExtinçãoEsta publicação24/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.