Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026
TEMPO DE RECREIO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPO DE RECREIO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
- 02.416.415/0001-76
- Procurador ou escritório
- FIGUEIREDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 1 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2877ExtinçãoEsta publicação24/02/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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