(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

MAKFA MYKA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904968448
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250732791 (30/12/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: OTKRYTOE AKTSIONERNOE OBSCHESTVO ''MAKFA'' Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARLENE DA SILVA SANTOS e nomeado novo representante José Carlos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
OTKRYTOE AKTSIONERNOE OBSCHESTVO ''MAKFA''
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2877PetiçãoEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2312Deferimento28/04/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2189Exigência18/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).