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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

ARGAMAXI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca ARGAMAXI
Processo INPI
904116182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240170529 (11/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: X-ARGAMAX INDUSTRIA DE ARGAMASSAS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CIMENTO RONDONIA LTDA
02.298.947/0001-56
Procurador ou escritório
Império das Marcas
Data de depósito
30 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2782Caducidade30/04/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2280Deferimento16/09/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2142Publicação24/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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