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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

PERSONALIZE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

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Processo INPI
903752476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240201184 (26/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROGER MESSALA PIMENTEL CAJAZEIRAS Procurador: PENSARTE COMUNICACAO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ROSELENE REGIS ME
12.680.938/0001-89
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
16 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2802Renovação17/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2270Deferimento08/07/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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