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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

IMPÉRIO PILATES

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
901920347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240657588 (16/12/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THIAGO DE SOUSA GALDINO Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
IMPÉRIO PILATES CONDICIONAMENTO FÍSICO LTDA
10.993.983/0001-68
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2831Caducidade08/04/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2494Deferimento23/10/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2158Sobrestamento15/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.