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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

NESH VIT

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

NESH VIT
Processo INPI
901705756
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800260016429 (20/01/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

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Sobre a marca

Titular
NUNESFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.
75.014.167/0001-00
Procurador ou escritório
A Criativa Marcas E Patentes
Data de depósito
4 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2877RenovaçãoEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2841Petição17/06/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2399Registro27/12/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2396Deferimento06/12/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2388Despacho anulado11/10/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  8. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.