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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

OVO PARADE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

OVO PARADE
Processo INPI
840781083
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240403548 (09/08/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OVO COMUNICACOES LTDA Procurador: MERCAP MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
TOPTRENDS TENDÊNCIAS E SOLUÇÕES EM COMUNICAÇÃO LTDA.
06.343.838/0001-64
Procurador ou escritório
S. P. (pessoa física)
Data de depósito
31 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2800Caducidade03/09/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2379Deferimento09/08/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2262Publicação13/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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